Implementação da DUIMP: O que muda para Importadores em 2025

A implementação da DUIMP (Declaração Única de Importação) continua em andamento. Iniciada em 2024, a implementação segue um cronograma divulgado pela própria Receita Federal Brasileira, Seguindo o cronograma, a DUIMP passará a ser obrigatória para exonerações de ICMS no Estado de São Paulo a partir de junho. A obrigatoriedade, que terá como início o dia…

Autor: Marketing Libraport
Publicado em 02/05/2025

A implementação da DUIMP (Declaração Única de Importação) continua em andamento. Iniciada em 2024, a implementação segue um cronograma divulgado pela própria Receita Federal Brasileira, Seguindo o cronograma, a DUIMP passará a ser obrigatória para exonerações de ICMS no Estado de São Paulo a partir de junho. A obrigatoriedade, que terá como início o dia 2 de junho, torna obrigatória a realização por meio do novo sistema da SEFAZ/SP vinculado à DUIMP.

Com a previsão de finalização da implementação da DI até o final de 2025, neste primeiro semestre está prevista a contemplação das importações via modal aéreo e das importações que exigem licenciamento para acontecerem, já para o segundo semestre, está incluso no cronograma a expansão da migração para as importações terrestres e as realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

Nos próximos meses, não será mais aceito o uso do SIMP, antigo sistema, para processos de exoneração de ICMS em DUIMPs desembaraçadas a partir do dia 2 de junho. O não cumprimento dessa nova exigência poderá causar reprocesso, atraso e aumento de custos, já que o objetivo da alteração é gerar processos mais ágeis e simples para a chegada de cargas ao Brasil.

Relembre o que é DUIMP:

DUIMP, ou Declaração Única de Importação, é um novo documento eletrônico que reúne informações essenciais para a importação em um único local. É possível encontrar dados comerciais, financeiros, aduaneiros, tributários, fiscais e administrativos pertinentes ao registro de uma mercadoria. A nova declaração entra no lugar da DI (Declaração de Importação) e da DSI (Declaração Simplificada de Importação) a partir de outubro, unificando as informações relacionadas às cargas importadas. Essa substituição, de acordo com a própria Receita Federal, tem o objetivo de centralizar a interação entre o governo e os operadores privados.

Com a integração completa do novo documento, a expectativa é reduzir em 40% os prazos médios dos processos de liberação de mercadorias na importação. Além disso, com a comunicação facilitada, haverá também redução de custos, uma vez que o prazo médio de 17 dias poderá ser reduzido para 10 dias.

Entenda os benefícios da nova documentação

Com a implementação da DUIMP, teremos uma maior centralização de dados e documentações do setor de logística aduaneira. Além disso, com a unificação, o registro da mercadoria poderá ocorrer antes da sua chegada ao Brasil, gerando maior agilidade no processo.

A integração das informações reduz processos, cadastros e retrabalho na busca de dados, promovendo também maior contato com os órgãos anuentes, como Anvisa, MAPA, IBAMA e outros. Será possível também, antecipar a transmissão da declaração e o pagamento dos impostos (como II, IPI, PIS, COFINS e ICMS), o que auxilia no planejamento financeiro.

A centralização de todo o processo também permite melhor visualização de todas as ações, possibilitando o acompanhamento em tempo real e a antecipação de riscos e possíveis perdas. Isso aumenta a segurança das cargas e amplia a previsibilidade.

Para as empresas certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado), os benefícios são ainda maiores, com redução de fiscalização e prioridade nas análises.

Quem poderá fazer o registro da DUIMP?

Segundo divulgação da própria Receita Federal do Brasil, poderão registrar a Declaração Única de Importação as operações que se enquadram como:

  • Importação direta ou por conta e ordem;
  • Importador ou adquirente com habilitação diferente de limitada;
  • Mercadoria procedente do exterior transportada por via marítima; e
  • Importação para consumo ou importação para admissão em regimes aduaneiros especiais.

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