O Brasil e os demais países são delimitados por territórios e zonas, que, no contexto aduaneiro, são definidas de acordo com cada fase de liberação fiscal e também em relação a benefícios e incentivos vinculados a taxas e tributos.
O território aduaneiro compreende toda a extensão nacional, incluindo o mar territorial e o espaço aéreo.
Além disso, podem existir acordos entre diferentes nações, permitindo, por exemplo, a formação de um território aduaneiro comum entre dois países.
Dentro desse território, as áreas de atuação são classificadas em zonas, sendo as principais:
Zonas Primárias
A zona primária corresponde ao primeiro ponto de contato de uma carga em processos de importação ou exportação.
Essas áreas são demarcadas pelas autoridades aduaneiras em portos, aeroportos e fronteiras alfandegadas, tanto em áreas terrestres quanto aquáticas, podendo ser contínuas ou descontínuas em função das fragmentações do espaço e das diferenças de taxação ou isenção.
Nas zonas primárias, há jurisdição sobre a entrada e saída de veículos, abrangendo passagens terrestres e aéreas. Internamente, incluem áreas de portos, aeroportos e recintos alfandegados, habilitados pela Receita Federal para realizar operações de carga e descarga de mercadorias, além do embarque e desembarque de passageiros em trânsito internacional.
Zonas Secundárias
As zonas secundárias correspondem a todo o território aduaneiro que não esteja classificado como zona primária, incluindo águas territoriais e espaço aéreo.
Nessas localidades não há contato direto com o exterior, mas sim o processamento de cargas em trâmite de importação e exportação.
Entre os exemplos de estruturas situadas em zonas secundárias estão os portos secos, as EADIs (Estações Aduaneiras do Interior) e os CLIAs (Centros Logísticos Integrados Aduaneiros).
Esses recintos alfandegados, públicos ou privados, têm como finalidade agilizar os processos de documentação e desembaraço aduaneiro.
No caso de CLIAs como a Libraport Campinas, há destaque para a eficiência operacional: maior foco no cliente, redução de tempo de documentação e custos para empresas importadoras e exportadoras. Além disso, a proximidade com órgãos anuentes facilita a obtenção de autorizações e certificados, contando ainda com mão de obra qualificada e personalizada para cada tipo de operação.
Todas as atividades permanecem sob controle da Receita Federal, assegurando a regularidade e a qualidade dos processos.
Zonas Francas
As zonas francas são áreas geográficas definidas pelo governo com o objetivo de atrair empresas por meio de incentivos fiscais e tributários.
Elas funcionam como polos estratégicos para promover o comércio exterior e impulsionar o desenvolvimento econômico regional e nacional, tornando os países mais competitivos no cenário global.
Normalmente, essas áreas são instaladas longe dos grandes centros urbanos, em locais onde a atividade empresarial tem menos facilidade de crescimento, justamente para estimular o desenvolvimento local.
Exemplos de zonas francas existem em diversos países, incluindo Brasil, Portugal e França.
Zona de Processamento de Exportação (ZPE)
Área destinada à instalação de empresas voltadas à produção de bens para comercialização no exterior, sendo considerada zona primária para fins de controle aduaneiro.
As empresas localizadas em ZPEs têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos desse regime. Normalmente, essas áreas são implantadas em regiões menos desenvolvidas, com o objetivo de promover o crescimento econômico e social.
Além disso, a presença de empresas em locais estratégicos contribui para o desenvolvimento regional, a geração de empregos e a difusão de tecnologias. Atualmente, o Brasil possui cerca de 14 ZPEs autorizadas, todas instituídas por meio de decretos, que também regulamentam seus regimes de funcionamento.
As diferenças entre zonas primárias, secundárias e francas é essencial para quem atua no comércio exterior. Cada uma delas exerce papel estratégico no fluxo de mercadorias, seja no primeiro contato com o país, no processamento interno ou na atração de investimentos por meio de incentivos fiscais. Essa divisão garante organização, segurança e eficiência ao sistema aduaneiro, fortalecendo o Brasil no cenário global de logística e comércio internacional.