O universo do COMEX no Brasil está em constante transformação, e essa metamorfose engloba o desenvolvimento de sistemas cada vez mais avançados. Mais recentemente, a novidade que chegou para mudar muitos processos foi a DUIMP, ou “Declaração Única de Importação”. E com este novo documento, importadores seguirão passos mais ágeis e simples na hora de trazer cargas ao Brasil!
A DUIMP entrará em vigor a partir deste ano, e é hora de conhecer mais sobre ela! Para isso, confira o texto abaixo com informações valiosas para entender o que a declaração significa, quando ela entrará em vigor e o que mudará. Além disso, saiba também até quando a DI (Declaração de Importação) poderá ser usada.
O que é a DUIMP, ou “Declaração Única de Importação”?
A Declaração Única de Importação, em resumo, será o documento eletrônico que reunirá as informações essenciais para a importação de uma carga. Nesse sentido, a DUIMP possuirá os dados comerciais, financeiros, aduaneiros, tributários, fiscais e administrativos, pertinentes ao registro de uma mercadoria.
A maior vantagem da nova declaração, e um de seus principais objetivos, será a unificação das informações atreladas às cargas importadas, e o compartilhamento desses dados num só lugar. Com este documento unificado, inclusive, o registro da mercadoria poderá acontecer antes dela chegar ao Brasil.
Os trâmites serão mais simples, e não será mais necessário que os dados referentes a uma mesma mercadoria sejam inseridos em cada etapa da importação — o que pode gerar, na atualidade, informações repetidas neste passo a passo. A DUIMP existirá como a única licença precisa para a operação como um todo.
O que a DUIMP substitui?
A DUIMP entrará no lugar da DI (Declaração de Importação) e da DSI (Declaração Simplificada de Importação) a partir de outubro.
A DI tem prazo para acabar?
Ao que tudo indica, todas as operações hoje feitas com a DI serão migradas, até o final de 2025, para a nova Declaração Única de Importação. Apesar disso, essa mudança não acontecerá de uma vez só! Haverão etapas que vão contemplar diferentes tipos de importações.
Para isso, a Receita Federal desenvolveu um cronograma da migração entre sistemas. Vale ressaltar que a DUIMP está inserida no cronograma de implementação do Novo Processo de Importação, existente desde meados de 2014 — e que engloba também a substituição do MANTRA pelo CCT Aéreo, iniciada em 2023.
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O cronograma de migração da DUIMP:
1- Outubro/2024: Etapa inicial, com a migração de operações de importações marítimas para consumo, e sob regimes aduaneiros especiais sem necessidade de licenciamento. Além disso, engloba o trânsito aduaneiro para liberar mercadorias em zonas secundárias;
2- 1º semestre/2025: Contemplação das importações via modal aéreo, e importações que precisam de licenciamento para acontecerem;
3- 2º semestre/2025: Expansão da migração para importações terrestres, e realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
Maiores vantagens & quem poderá registrar?
Conforme mencionamos acima, a DUIMP irá promover processos de exportação e importação reformulados e otimizados, e com maior harmonia entre os agentes envolvidos. Dessa forma, o projeto visa, de acordo com o comunicado oficial da Receita Federal, “criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados”, atuantes no COMEX do Brasil.
Entre as demais mudanças na aplicação da DUIMP, constam:
- Empresas com certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) poderão realizar os processos de despacho aduaneiro antecipadamente;
- Haverá a eliminação de redundâncias presentes no fluxo atual de importação;
- Redução significativa do uso de papel (documentos impressos);
- Uma mesma licença servirá para várias operações logísticas;
- Segundo o Governo Federal, importadores não precisarão estar em posse da totalidade das informações para iniciar uma operação.
E quem poderá fazer registro da DUIMP? Segundo a RFB, poderão registrar a Declaração Única de Importação as operações que se enquadram como:
- Importação direta ou por conta e ordem;
- Importador ou adquirente com habilitação diferente de limitada;
- Mercadoria procedente do exterior transportadas por via marítima; e
- Importação para consumo ou importação para admissão em regimes aduaneiros especiais.
A DUIMP é um tema de extrema importância para o avanço do COMEX no nosso país, e o mercado identificará seus impactos logo mais. Para ficar por dentro de outros assuntos referente ao universo de comércio exterior do Brasil, acesse a Libraport também nas redes sociais!