A Declaração de Importação (DI) é um documento essencial no processo de nacionalização de mercadorias, reunindo todas as informações referentes à operação de importação. Ela é registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e marca oficialmente a entrada de produtos estrangeiros no Brasil, sob fiscalização da Receita Federal.
A DI contém dados cruciais como:
- Informações do importador;
- Descrição detalhada da carga;
- Classificação fiscal (NCM);
- Regime tributário adotado;
- Valor aduaneiro;
- País de origem;
- Modal e transportadora responsável.
Essas informações são fundamentais para garantir que a operação esteja em conformidade com as exigências legais e regulatórias, permitindo que a mercadoria circule regularmente em território nacional.
Além disso, a DI serve como base para o cálculo de tributos como II, IPI, PIS, COFINS e ICMS, proporcionando segurança fiscal e previsibilidade à operação. O preenchimento correto da declaração evita atrasos, penalidades e falhas no processo de desembaraço.
Para que a DI seja registrada, é necessário que a carga esteja no recinto alfandegado de destino, acompanhada do conhecimento de carga correspondente (BL, no transporte marítimo, ou AWB, no aéreo). A partir disso, são iniciadas etapas como análise documental, registro no Siscomex, parametrização e, por fim, o desembaraço aduaneiro.
O que muda com o fim da DI?
Com o avanço da modernização do comércio exterior, a DI será gradualmente substituída até o final de 2025. A nova sistemática será realizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa que visa centralizar as informações e tornar o processo mais ágil, seguro e integrado.
Essa mudança trará mais eficiência para importadores, exportadores e operadores logísticos, otimizando o tempo de liberação e reduzindo a burocracia.