Explicando o Entreposto Aduaneiro
O que é?
Trata-se de um Regime Aduaneiro Especial que permite o armazenamento de mercadorias importadas em Recinto Alfandegado, seja de uso público ou de uso privado, com a utilização de benefícios representativos como a suspensão dos tributos federais incidentes na importação durante a permanência das mercadorias no regime, assim como a possibilidade de realizar Despachos Aduaneiros de Importação em lotes parciais, ou seja, sem a obrigatoriedade da nacionalização da totalidade da mercadoria importada. As mercadorias são passíveis de admissão no regime com ou sem cobertura cambial. O prazo de permanência inicial das mercadorias no regime é de 01 (um) ano, passível de prorrogação por 02 (dois) anos, até um total máximo de 03 (três) anos no regime.
A quem se destina?
Este Regime Aduaneiro Especial é passível de aplicação a praticamente qualquer tipo de mercadoria estrangeira, mas destaca-se a sua grande relevância para os importadores que conduzem importações de muitos itens produtivos, matérias-primas, etc. onde as suas linhas de produção não podem prescindir dos mesmos, sempre sob o grande risco das “paradas de linhas”! Pode, também, ser de grande relevância para empresas que importam partes e peças de reposição e/ou manutenção de equipamentos diversos, para o setor de aviação, ao setor automotivo, para importantes equipamentos de imagem voltados para diagnóstico e produtos para saúde diversos, entre outros, onde tais equipamentos não podem ficar sem o seu devido funcionamento nas empresas onde estão instalados.
Qual a importância do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação?
Este é um Regime Aduaneiro que possibilita um ganho competitivo bastante representativo para as empresas que o utilizam, proporcionando uma redução substancial dos custos de inventário e de fretes internacionais, além de representativa redução nos prazos de entrega. Os produtos de origem estrangeira que abastecem as linhas de produção ou produtos acabados que atendem as demandas de consumidores finais poderão estar armazenados a poucos passos dos mercados aos quais se destinam. Um Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação bem-planejado e conduzido com os parceiros com expertise neste tipo de operação poderá praticamente “zerar” os temidos riscos de paradas de linhas de produção ou falta de produtos acabados para o atendimento do mercado nacional!
Como funciona?
As mercadorias estrangeiras deverão ser objeto de admissão no Regime mediante o respectivo registro de uma Declaração de Importação para Admissão em Entreposto Aduaneiro (DA), com ou sem cobertura cambial. Uma vez realizado o registro da declaração e cumpridos todos os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF de Nº 241 de 06/novembro/2002, o Recinto Alfandegado onde se encontram armazenadas as mercadorias estrangeiras deverá promover uma conferência física de todas as mercadorias estrangeiras recebidas versus as mercadorias declaradas na respectiva DA. Não havendo quaisquer discrepâncias entre “físico e documental”, o Recinto Alfandegado promoverá a emissão do Certificado de Depósito (CD) o qual determina que, a partir daquele momento, as mercadorias estrangeiras estão oficialmente admitidas no Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e, portanto, passíveis de processos de Despacho Aduaneiro de Importação (Despacho para Consumo) para a nacionalização dos mesmos, seja em lotes parciais, como também a totalidade do lote importado.
Sobre a Libraport
Somos um CLIA – (Centro Logístico Industrial Aduaneiro), estamos localizados estrategicamente em um dos maiores polos industriais, próximo aos aeroportos de Viracopos e Guarulhos.
A Libraport Campinas atua com mercadorias de diversos setores, tais como farmacêutico, químico, saneantes, alimentos, eletrônico, automotivo e bens de consumo.
Estamos entre os maiores e mais bem estruturados armazéns alfandegados do país, com mais de 20 anos no mercado, sendo o primeiro CLIA no Brasil a receber a certificação OEA.
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