Toda mercadoria que passa por importação ou exportação, pode passar por armazenagem em recintos alfandegados, sendo eles privados ou públicos. E para realizar a armazenagem, o importador pode usufruir de regimes especiais, que são modalidades de tratamento aduaneiro diferenciadas, previstos na legislação brasileira, que permitem a entrada ou saída de mercadorias do país com suspensão, isenção ou redução de tributos, ou com procedimentos específicos de controle, para atender a finalidades econômicas, comerciais, industriais ou logísticas. E hoje, iremos te explicar mais sobre um deles: O Entreposto Aduaneiro.
A utilização do entreposto pode gerar redução de custo, com benefícios tributários, além de proporcionar maior eficiência no processo, sendo armazenada até que a mercadoria seja nacionalizada ou que a exportação seja realizada.
Durante a permanência da mercadoria dentro do recinto alfandegado, existe a grande vantagem de realizar a nacionalização das cargas em lotes parciais, sendo a feito a remoção da carga de forma fracionada, alinhada com sua demanda/necessidade. O prazo de permanência inicial das mercadorias no regime é de um ano, passível de prorrogação por mais dois anos, até um total máximo de três anos no regime. O governo federal disponibiliza um manual.
Quando o Entreposto Aduaneiro pode ser utilizado:
O uso do regime aduaneiro pode ser aplicado a praticamente qualquer tipo de mercadoria, existindo poucas exceções. O destaque é para os importadores que conduzem operações com muitos itens produtivos, matérias-primas etc. Ou para empresas que importam partes e peças de reposição e/ou manutenção de equipamentos diversos, como para o setor de alta tecnologia, automotivo, equipamentos de imagem voltados para diagnóstico e produtos para saúde diversos.
Quando é utilizado o entreposto, podemos destacar alguns benefícios:
- Redução de custos: quando a mercadoria passa pela armazenagem em local externo, como os recintos alfandegados, é possível reduzir os custos relacionados ao aluguel de espaços para estoques e contratações da empresa para cuidar da mercadoria. Além disso, há possibilidade de redução nos valores da compra da mercadoria devido à quantidade adquirida ou à época da compra, especialmente no caso de itens sazonais ou perecíveis.
- Melhora na gestão de estoque: ao conciliar a armazenagem externa com a interna, é possível garantir um melhor nível de estoque, ganhando eficiência na administração do espaço físico da empresa.
- Redução nos prazos de entrega: ao avançar o estoque e manter a mercadoria armazenada em recintos alfandegados como a Libraport, basta realizar o processo de nacionalização ou exportação, o que reduz o prazo total de entrega e permite maior competitividade no mercado.
Procedimentos necessários:
Para que o entreposto aduaneiro seja efetivado, é necessária a apresentação e emissão de determinadas documentações, como a Declaração de Importação para Admissão em Entreposto Aduaneiro (DA), seguindo todos os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002. É responsabilidade do armazém realizar todas as conferências e garantir que as declarações estejam de acordo com as normas vigentes.
Também é responsabilidade do recinto alfandegado a emissão do certificado de depósito, que formaliza que todas as mercadorias estão oficialmente no regime especial de entreposto aduaneiro na importação e liberadas para os processos de Despacho Aduaneiro de Importação (Despacho para Consumo), seja em lotes parciais ou na totalidade do lote importado.
Quando houver a necessidade de mudança para outros regimes, a transferência de entreposto deve ser solicitada por meio de petição à Receita Federal.