O mercado de comércio exterior exerce grande influência sobre a economia global. Por isso, governos e países investem em incentivos fiscais e soluções que facilitem e estimulem as operações internacionais, tornando seus territórios mais atrativos para os negócios. No Brasil, um dos exemplos de incentivo à exportação é o Drawback, um regime aduaneiro especial criado para gerar um ambiente mais competitivo e favorável às atividades de comércio exterior.
Instituído pela Lei nº 37/66, o regime Drawback permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos cobrados sobre a importação ou aquisição no mercado interno de insumos e matérias-primas utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Com sua aplicação, as empresas conseguem reduzir os custos de produção, tornando-se mais competitivas ao importar insumos por preços menores e, consequentemente, ao oferecer produtos mais atrativos no mercado internacional. Isso impulsiona as exportações, aumenta a demanda pelos produtos brasileiros e amplia as margens de lucro das empresas exportadoras.
Além do fortalecimento da presença internacional, o uso do Drawback também promove benefícios internos: geração de empregos, expansão da capacidade produtiva e fortalecimento de parcerias comerciais com grandes economias. Esses são justamente os objetivos dos regimes especiais de incentivo ao comércio exterior.
Benefícios do regime Drawback:
- Redução de custos operacionais;
- Aumento da capacidade de produção;
- Melhoria da qualidade dos produtos;
- Expansão dos negócios internacionais.
A escolha da modalidade adequada do Drawback varia conforme a operação. São elas:
1. Drawback Isenção
Nessa modalidade a isenção de tributos acontece na importação de insumos quando o objetivo é repor mercadorias anteriormente importadas com pagamento de tributos, utilizadas na industrialização de bens exportados.
O diferencial dessa opção é que não há obrigação de exportação na nova operação: os insumos podem ser usados tanto para exportar novamente quanto para comercializar no mercado interno.
2. Drawback Suspensão
Permite a suspensão dos tributos sobre a importação ou aquisição de insumos (nacionais ou estrangeiros), desde que haja o compromisso de exportar os produtos resultantes da industrialização em determinado prazo. Essa é uma das modalidades mais utilizadas pelas empresas exportadoras brasileiras.
3. Drawback Restituição
Prevê a devolução dos tributos pagos na importação de insumos utilizados na fabricação de bens que já foram exportados. É a modalidade menos utilizada no país por conta da sua complexidade e do processo direto junto à Receita Federal.
O que é o Drawback Integrado?
O Drawback Integrado amplia os benefícios do regime, permitindo que a isenção ou suspensão de tributos também se aplique às compras realizadas no mercado interno, além das importações. Ele se divide em duas modalidades:
Integrado Isenção
Permite isenção de tributos sobre insumos adquiridos tanto no exterior quanto no mercado nacional, mesmo após a exportação do produto final. Pode ser aplicado em até dois anos após a aquisição da mercadoria, desde que os insumos tenham sido utilizados na produção de bens exportados relacionados a:
- Criação;
- Cultivo;
- Extração;
- Reparo.
A empresa pode solicitar reembolso de tributos como:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS e Cofins.
Integrado Suspensão
Nessa modalidade, há suspensão de tributos para insumos adquiridos com destino à:
- Industrialização;
- Criação;
- Cultivo;
- Reparo;
- Extração.
Para ter direito ao benefício, os insumos devem passar por etapas como:
- Transformação;
- Montagem;
- Renovação;
- Acondicionamento;
E, ao final, devem resultar em produtos destinados à exportação.
Apesar da variedade de benefícios, para utilizar qualquer modalidade do Drawback a empresa deve estar habilitada como exportadora na Receita Federal. Sendo fundamental conhecer as regras e obrigações específicas de cada modalidade para garantir a correta aplicação do regime, evitando riscos fiscais.
Além disso, o regime de Drawback só pode ser utilizado em zonas secundárias, ou seja, áreas alfandegadas situadas fora da zona primária dos portos e aeroportos. Isso abre oportunidades estratégicas para empresas que buscam flexibilidade operacional e redução de custos. Localizações como a Libraport se apresenta como uma parceira ideal: com infraestrutura preparada para atender operações em zona secundária, oferecemos soluções completas que integram armazenagem, controle aduaneiro e gestão personalizada de cada etapa da cadeia logística.