Regime aduaneiro especial: Drawback

O regime especial de Drawback permite a redução de tributos na importação e aquisição de insumos utilizados em produtos destinados à exportação.

Autor: Marketing Libraport
Publicado em 31/07/2025

O mercado de comércio exterior exerce grande influência sobre a economia global. Por isso, governos e países investem em incentivos fiscais e soluções que facilitem e estimulem as operações internacionais, tornando seus territórios mais atrativos para os negócios. No Brasil, um dos exemplos de incentivo à exportação é o Drawback, um regime aduaneiro especial criado para gerar um ambiente mais competitivo e favorável às atividades de comércio exterior.

Instituído pela Lei nº 37/66, o regime Drawback permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos cobrados sobre a importação ou aquisição no mercado interno de insumos e matérias-primas utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Com sua aplicação, as empresas conseguem reduzir os custos de produção, tornando-se mais competitivas ao importar insumos por preços menores e, consequentemente, ao oferecer produtos mais atrativos no mercado internacional. Isso impulsiona as exportações, aumenta a demanda pelos produtos brasileiros e amplia as margens de lucro das empresas exportadoras.

Além do fortalecimento da presença internacional, o uso do Drawback também promove benefícios internos: geração de empregos, expansão da capacidade produtiva e fortalecimento de parcerias comerciais com grandes economias. Esses são justamente os objetivos dos regimes especiais de incentivo ao comércio exterior.

Benefícios do regime Drawback:

  • Redução de custos operacionais;
  • Aumento da capacidade de produção;
  • Melhoria da qualidade dos produtos;
  • Expansão dos negócios internacionais.

A escolha da modalidade adequada do Drawback varia conforme a operação. São elas:

1. Drawback Isenção

Nessa modalidade a isenção de tributos acontece na importação de insumos quando o objetivo é repor mercadorias anteriormente importadas com pagamento de tributos, utilizadas na industrialização de bens exportados.
O diferencial dessa opção é que não há obrigação de exportação na nova operação: os insumos podem ser usados tanto para exportar novamente quanto para comercializar no mercado interno.

2. Drawback Suspensão

Permite a suspensão dos tributos sobre a importação ou aquisição de insumos (nacionais ou estrangeiros), desde que haja o compromisso de exportar os produtos resultantes da industrialização em determinado prazo. Essa é uma das modalidades mais utilizadas pelas empresas exportadoras brasileiras.

3. Drawback Restituição

Prevê a devolução dos tributos pagos na importação de insumos utilizados na fabricação de bens que já foram exportados. É a modalidade menos utilizada no país por conta da sua complexidade e do processo direto junto à Receita Federal.

O que é o Drawback Integrado?

O Drawback Integrado amplia os benefícios do regime, permitindo que a isenção ou suspensão de tributos também se aplique às compras realizadas no mercado interno, além das importações. Ele se divide em duas modalidades:

Integrado Isenção

Permite isenção de tributos sobre insumos adquiridos tanto no exterior quanto no mercado nacional, mesmo após a exportação do produto final. Pode ser aplicado em até dois anos após a aquisição da mercadoria, desde que os insumos tenham sido utilizados na produção de bens exportados relacionados a:

  • Criação;
  • Cultivo;
  • Extração;
  • Reparo.

A empresa pode solicitar reembolso de tributos como:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • PIS e Cofins.

Integrado Suspensão

Nessa modalidade, há suspensão de tributos para insumos adquiridos com destino à:

  • Industrialização;
  • Criação;
  • Cultivo;
  • Reparo;
  • Extração.

Para ter direito ao benefício, os insumos devem passar por etapas como:

  • Transformação;
  • Montagem;
  • Renovação;
  • Acondicionamento;

E, ao final, devem resultar em produtos destinados à exportação.

Apesar da variedade de benefícios, para utilizar qualquer modalidade do Drawback a empresa deve estar habilitada como exportadora na Receita Federal.  Sendo fundamental conhecer as regras e obrigações específicas de cada modalidade para garantir a correta aplicação do regime, evitando riscos fiscais.

Além disso, o regime de Drawback só pode ser utilizado em zonas secundárias, ou seja, áreas alfandegadas situadas fora da zona primária dos portos e aeroportos. Isso abre oportunidades estratégicas para empresas que buscam flexibilidade operacional e redução de custos. Localizações como a Libraport se apresenta como uma parceira ideal: com infraestrutura preparada para atender operações em zona secundária, oferecemos soluções completas que integram armazenagem, controle aduaneiro e gestão personalizada de cada etapa da cadeia logística.

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