DAC

Depósito Alfandegado Certificado – DAC, o regime que permite considerar exportada uma mercadoria que permanece em solo brasileiro.

Autor: admin_dev1
Publicado em 06/10/2022

O que é?

Um Regime Aduaneiro Especial voltado unicamente para a exportação, que permite que uma mercadoria permaneça no Brasil, em local alfandegado, mesmo que já comercializada no exterior, sendo considerada exportada para todos os efeitos fiscais, legais e cambiais.

A permanência no regime só é possível por meio de contrato de entrega em território nacional e à ordem do adquirente, sendo o prazo máximo 12 meses.

A quem se destina?

O regime pode ser concedido a exportadores brasileiros que tenham a necessidade de exportar bens para empresa no exterior com venda final e entrega no território brasileiro.

Qual importância do DAC?

O DAC permite exportar mercadorias brasileiras sem a necessidade da efetiva saída do território nacional. A permanência no Brasil ajuda o exportador reduzindo os custos logísticos do envio da mercadoria ao exterior, diminui a dependência das escalas de embarques em navios ou aviões e reduz o lead time de trânsito das mercadorias, deixando as operações mais flexíveis.

Como funciona?

A mercadoria destina a exportação deve ser enviada ao recinto alfandegado após o depositário realizar as devidas conferências e tratativas documentais exigidas.

Ao dar entrada no recinto, será emitido o Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA), contendo as informações pertinentes a mercadoria, depositário, vendedor e do mandatário. Após a emissão do CDA, a mercadoria está oficialmente admita no Regime Especial.

A extinção do regime acontece com a emissão do da Nota de Expedição (NE) que irá destinar a carga para outro recinto alfandegado, local de embarque ou transposição de fronteira ou para o desembaraço em consumo ou admissão em outro regime de importação.

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