Explicando DAC
O que é DAC?
DAC é um Regime Aduaneiro Especial voltado unicamente para a exportação, que permite que uma mercadoria permaneça no Brasil, em local alfandegado, mesmo que já comercializada no exterior, sendo considerada exportada para todos os efeitos fiscais, legais e cambiais.
A permanência no regime só é possível por meio de contrato de entrega em território nacional e à ordem do adquirente, sendo o prazo máximo 12 meses.
A quem se destina?
O regime pode ser concedido a exportadores brasileiros que tenham a necessidade de exportar bens para empresa no exterior com venda final e entrega no território brasileiro.
Qual importância do DAC?
O DAC permite exportar mercadorias brasileiras sem a necessidade da efetiva saída do território nacional. A permanência no Brasil ajuda o exportador reduzindo os custos logísticos do envio da mercadoria ao exterior, diminui a dependência das escalas de embarques em navios ou aviões e reduz o lead time de trânsito das mercadorias, deixando as operações mais flexíveis.
Como funciona?
A mercadoria destina a exportação deve ser enviada ao recinto alfandegado após o depositário realizar as devidas conferências e tratativas documentais exigidas.
Ao dar entrada no recinto, será emitido o Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA), contendo as informações pertinentes a mercadoria, depositário, vendedor e do mandatário. Após a emissão do CDA, a mercadoria está oficialmente admita no Regime Especial.
A extinção do regime acontece com a emissão do da Nota de Expedição (NE) que irá destinar a carga para outro recinto alfandegado, local de embarque ou transposição de fronteira ou para o desembaraço em consumo ou admissão em outro regime de importação.