Quem atua no comércio exterior convive diariamente com uma série de siglas. AWB, DTA, NCM, ETA, POD e DUIMP são apenas alguns exemplos que aparecem em documentos, sistemas e diferentes etapas da operação.
Conhecer esses termos ajuda a tornar a comunicação entre os envolvidos mais clara e facilita o acompanhamento da carga ao longo da jornada logística.
Por isso, reunimos algumas das principais siglas utilizadas no comércio exterior, organizadas por tema, para explicar de forma prática o que cada uma significa e em quais situações costuma aparecer.
Documentos de transporte aéreo e marítimo
Os documentos de transporte registram informações importantes sobre a carga, sua origem, seu destino e os envolvidos na operação.
AWB – Air Waybill: conhecimento de transporte aéreo.
MAWB – Master Air Waybill: documento principal do transporte aéreo, emitido pela companhia aérea, que representa a carga consolidada transportada entre origem e destino.
HAWB – House Air Waybill: documento emitido pelo agente de cargas para cada embarcador, identificando individualmente sua carga dentro de uma consolidação aérea.
B/L – Bill of Lading: conhecimento de embarque marítimo.
MBL – Master Bill of Lading: documento principal do transporte marítimo, emitido pelo armador, que representa o embarque consolidado realizado entre origem e destino.
HBL – House Bill of Lading: documento emitido pelo agente de cargas ou NVOCC para cada embarcador, identificando individualmente sua carga dentro de uma consolidação marítima.
Documentos e processos aduaneiros
Além dos documentos de transporte, uma operação de comércio exterior envolve declarações, licenças e outros documentos relacionados aos procedimentos aduaneiros e administrativos.
CCT – Controle de Carga e Trânsito: sistema utilizado pela Receita Federal para controlar a movimentação de cargas e os trânsitos aduaneiros, reunindo informações que apoiam o acompanhamento da carga ao longo do processo.
DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro: declaração utilizada no regime de trânsito aduaneiro para permitir a movimentação de mercadorias sob controle aduaneiro entre locais autorizados. Na prática, a DTA permite que uma carga seja transferida de um ponto alfandegado para outro antes da conclusão do despacho aduaneiro.
DI – Declaração de Importação: documento tradicional utilizado para o registro da importação no Brasil.
DUIMP – Declaração Única de Importação: declaração eletrônica do Novo Processo de Importação, criada para reunir informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas à operação de importação.
DU-E – Declaração Única de Exportação: documento eletrônico utilizado no processo de exportação brasileiro.
LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos: módulo do Portal Único Siscomex utilizado para solicitar e gerenciar licenças, permissões, certificados e outros documentos relacionados aos tratamentos administrativos das operações de comércio exterior.
LI – Licença de Importação: licenciamento utilizado em determinadas operações no modelo tradicional de importação.
Classificação de mercadorias
A correta identificação da mercadoria é uma etapa importante das operações de comércio exterior.
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul: código de oito dígitos utilizado para classificar mercadorias. A NCM aparece em diferentes documentos e processos da operação e permite identificar a classificação aplicável a cada produto.
Órgãos, certificações e recintos aduaneiros
As operações também podem envolver órgãos anuentes, programas de certificação e diferentes tipos de recintos alfandegados.
RFB – Receita Federal do Brasil: órgão responsável, entre outras atribuições, pelo controle aduaneiro.
MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária: órgão anuente relevante para produtos agropecuários, alimentos e determinadas cargas de origem animal ou vegetal.
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: atua na anuência e fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
OEA – Operador Econômico Autorizado: programa de certificação da Receita Federal que reconhece operadores da cadeia de comércio exterior que atendem a critérios relacionados à segurança e à conformidade aduaneira.
CLIA – Centro Logístico e Industrial Aduaneiro: recinto alfandegado que reúne estrutura e processos para armazenagem, movimentação e controle aduaneiro de mercadorias. A Libraport é um CLIA e atua há mais de 20 anos no setor de comércio exterior.
Gestão logística e estoque
Algumas siglas estão relacionadas a modelos de gestão utilizados para tornar a cadeia de suprimentos mais integrada.
VMI – Vendor Managed Inventory: modelo em que o fornecedor participa da gestão do estoque. Esse formato pode contribuir para maior integração entre os envolvidos e para um planejamento mais eficiente da disponibilidade dos produtos.
Modalidades e condições do transporte marítimo
No transporte marítimo, algumas siglas ajudam a identificar a forma de utilização do contêiner e determinadas condições da operação.
FCL – Full Container Load: modalidade em que a carga utiliza um contêiner completo.
LCL – Less than Container Load: modalidade de carga consolidada, na qual o espaço do contêiner é compartilhado com outras cargas.
Free Time (FT): período acordado para utilização do contêiner sem a incidência das cobranças previstas após o prazo livre. O período e as condições variam conforme o armador e a operação.
Prazos e acompanhamento da operação
ETA, ETD, ATA e ATD aparecem com frequência no acompanhamento logístico e ajudam a diferenciar datas previstas de datas efetivamente realizadas. Essas informações ajudam os envolvidos a acompanhar o andamento da operação e a planejar as próximas etapas da jornada da carga.
ETA – Estimated Time of Arrival: data ou horário estimado de chegada.
ETD – Estimated Time of Departure: data ou horário estimado de partida.
ATA – Actual Time of Arrival: data ou horário efetivo de chegada.
ATD – Actual Time of Departure: data ou horário efetivo de partida.
Portos, terminais e locais da operação
No transporte marítimo, outras duas siglas bastante utilizadas identificam os portos envolvidos no trajeto da carga.
POL – Port of Loading: porto de embarque.
POD – Port of Discharge: porto de descarga.
Incoterms
Os Incoterms estabelecem regras utilizadas no comércio internacional para definir responsabilidades entre vendedor e comprador em relação a aspectos como entrega, custos e riscos.
Entre os termos mais conhecidos estão:
CIF – Cost, Insurance and Freight: Incoterm aplicável ao transporte aquaviário em que o vendedor contrata e paga o frete e o seguro até o porto de destino indicado. A transferência dos riscos ocorre conforme as regras específicas do Incoterm.
FOB – Free on Board: Incoterm aplicável ao transporte aquaviário em que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque acordado, momento a partir do qual ocorre a transferência dos riscos, conforme as regras aplicáveis.
EXW – Ex Works: Incoterm no qual o vendedor assume obrigações mínimas de entrega.
DDP – Delivered Duty Paid: Incoterm no qual o vendedor assume ampla responsabilidade pela entrega, incluindo formalidades de importação e tributos, conforme aplicável.
Mais clareza para acompanhar sua operação
Conhecer as principais siglas do comércio exterior facilita a leitura de documentos, o acompanhamento das etapas da operação e a comunicação entre os diferentes envolvidos na cadeia logística.
Mais do que memorizar termos, entender o papel de cada documento, prazo ou etapa ajuda a identificar pontos de atenção e tomar decisões com mais segurança ao longo da jornada logística.
Na Libraport, simplificamos o comércio exterior combinando conhecimento técnico, estrutura e acompanhamento próximo para proporcionar mais clareza, agilidade e confiança em cada etapa da operação.
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