
Carga Avariada? O que Fazer?

Se você importou algum item para o Brasil e ele chegou aqui avariado, existem algumas possibilidades para corrigir o problema!
De acordo com a IN 2050/2021 que cumpre o disposto no Artigo 3º da Portaria ME 7058/2021, o importador pode optar por devolver a mercadoria defeituosa ao exterior – para reparo ou para substituição – e não será necessária uma nova licença de importação (LI) para reposição da mercadoria defeituosa.
Como Comprovar o Defeito?
Existem diferentes formas de comprovação do defeito, sendo:
- Emissão de laudo que comprove o defeito / avaria no produto.
- Comunicado de recall emitido pelo fabricando.
- Declaração do fabricante ou seu representante reconhecendo o defeito / avaria.
- Relatório lavrado por órgão da Administração Pública Federal
Em posse de um desses documentos, é possível iniciar o processo de envio da mercadoria ao exterior para reparo e/ou substituição.
Imposto de Importação
Não é necessário o pagamento dos impostos de importação sobre o item que será enviado ao exterior. O processo tributário só acontece após a chegada em território nacional da peça reparada e/ou substituída.
É importante ficar atento ao fato que o processo se aplica somente nos casos de envio para reparo ou substituição por peça idêntica a importada anteriormente.
A Libraport está preparada para te apoiar nesse processo, inclusive com a oferta de serviços de inspeção de teste de mercadorias importadas.
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